A Diretiva antecipada de vontade é um negócio jurídico, que será feito mediante uma escritura declaratória, definidora das vontades da pessoa para os casos de terminalidade. É feito enquanto a pessoa está sã, prevendo seus desejos e vontades para quando ela estiver impossibilitada de decidir. A DAV visa respaldar médico e paciente. Neste documento, a pessoa pode decidir se deseja ou não ser ligada a aparelhos para ser mantida viva, se deseja ou não submeter-se a tratamentos invasivos, doar órgãos e muitas outras questões. Pode eleger seu médico de confiança, pode indicar alguém para ser seu curador e pode manifestar seus desejos, como p.ex.: ir para um asilo ou não, cremação / enterro, entre uma infinidade de outras disposições possíveis. O valor da DAV é o de uma escritura declaratória simples: R$411,59 |